Nova lei contábil institui responsabilidade empresarial
Desde janeiro, o Brasil passou a adotar os princípios internacionais de contabilidade ditados pelo Iasb (Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade, na sigla em inglês). A nova lei contábil instituiu uma série de regras, como, por exemplo, a obrigação de que as empresas de capital fechado, mas de grande porte, tenham seus balanços submetidos a auditores independentes --no projeto de lei original, as empresas deveriam ainda publicar seus balanços, mas essa parte do texto foi suprimida.
As informações são de Toni Sciarretta, repórter do caderno Dinheiro da Folha.
O repórter conta que, basicamente, o instituto dá as linhas de como uma empresa deve contabilizar os ativos e passivos que fazem parte de seu patrimônio, como dívidas, imóveis, máquinas e marcas. E a forma de contabilizar é pelo valor de mercado. "É uma mudança bastante parecida com o que foi, em 2002, aquela marcação a mercado dos fundos de investimentos, que causou um estrago danado na indústria."
Sciarretta explica que, até então, a maioria desses ativos era contabilizado pelo chamado valor contábil, que é o valor que a empresa pagou por uma fábrica, uma máquina, um carro, descontando depois uma depreciação. Tudo isso é muito parecido com o que, no setor imobiliário, é chamado de valor venal de um imóvel, que diz respeito ao valor gasto pelo construtor em cimento, tijolos, acabamentos e mais o terreno.
"Está errado contabilizar assim? Claro que não, mas esse valor venal é muito abaixo do que o dono da empresa venderia no mercado para um outro lugar. Então, esse é o grande espírito da mudança que passa por essa nova lei contábil", diz o jornalista.
O repórter conta que, com a marcação mais precisa, o lucro das empresas também vai aparecer. Logo, a Receita Federal vai recolher mais impostos. Também pode acontecer de diminuir benefícios fiscais associados ao ágio, que as empresas pagam em fusões e aquisições. Isso porque o ágio que é livre de imposto, diminuirá se a aquisição for contabilizada por um valor maior, além de que a amortização desse ágio só pode ser feito pelo período econômico em que terá impacto nas contas da empresa.
De acordo com Sciarretta, alguns analistas dizem que a nova lei contábil pode acabar levando até a uma redução em tarifas de serviços como água, luz e pedágios. Um dos componentes da revisão tarifária é a avaliação do chamado ativo imobilizado --como estado de estradas, linhas de transmissão, canos de água e de esgoto. Se esses ativos não recebem investimento --ou forem depreciados pela ação do tempo-- os custos da concessionária diminuem, devendo ser repassados ao consumidor como tarifa menor.
"O que antes parecia ser uma ciência exata, com os valores preto no branco, deixa de ser. Agora, a empresa vai ter de estimar por qual preço venderia no mercado essa estrada, a sua máquina, a carteira de clientes, a sua marca, os chamados bens intangíveis. E tudo isso terá, depois, de ser assinado por um auditor independente com registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Ou seja, diminui a chance de maquiagem do balanço", fala o jornalista.
Para as empresas de auditoria, a mudança principal é que prevalecerá a essência do valor, que alguma coisa tem de fato, pela forma, que é a nota, a burocracia, o carimbo, a papelada em geral, afirma Sciarretta.
"Como diz a presidente da CVM, Maria Helena Santana, é subjetividade sim, mas com responsabilidade. Vamos ver agora como a CVM regulamenta isso", conclui.
Fonte: Folha Online
Assuntos relacionados:
Obrigatoriedade da Contabilidade para Fins Tributários
Determinação do Débito e do Crédito